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VALUATION

Avaliação para Saída de Sócios: como funciona a apuração de haveres

Referência técnica para apuração de haveres e negociações societárias.

Atualizado em outubro/2026

Quando um sócio sai de uma sociedade limitada — por retirada, exclusão ou falecimento — ele (ou seus herdeiros) tem direito a receber o valor de sua participação, chamado de haveres. O critério de cálculo é o previsto no contrato social. Se o contrato for omisso, aplica-se o balanço de determinação (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC): ativos e passivos, tangíveis e intangíveis, avaliados a preço de saída na data da resolução. O pagamento, salvo acordo, é em dinheiro em até 90 dias.

Por que a saída de sócio gera tanto conflito

É a lógica do carro usado. O sócio que sai quer o maior preço, rápido e com garantias. Quem fica quer pagar menos e em prazo longo, para não descapitalizar a empresa. As duas posições são legítimas. A avaliação técnica é o que transforma uma disputa de opiniões numa discussão de premissas.

O valor no tempo também pesa. Em 2000, a Netflix ofereceu 49% de seu capital à Blockbuster por US$ 50 milhões; a proposta foi recusada. Anos depois, a Blockbuster quebrou e a Netflix passou a valer centenas de vezes mais. Quem tivesse saído de qualquer uma das duas naquele ano teria recebido um valor que o futuro desmentiria. É por isso que a data-base e o método são tão disputados.

Hipóteses de saída de sócio

SituaçãoBase legal (Código Civil)
Retirada voluntária (sociedade por prazo indeterminado)Art. 1.029
Falecimento de sócio, sem ingresso dos herdeirosArt. 1.028
Exclusão por falta grave ou justa causaArts. 1.030 e 1.085
Liquidação da quota a pedido de credor particular do sócioArt. 1.026
Dissidência em alteração contratual, fusão ou incorporaçãoArt. 1.077

O que diz a lei

  • Art. 1.031 do Código Civil: salvo disposição contratual, a quota é liquidada pela situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e paga em dinheiro em 90 dias.
  • Art. 604 do CPC: o juiz fixa a data da resolução, define o critério conforme o contrato e nomeia o perito.
  • Art. 606 do CPC: se o contrato for omisso, o critério é o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, com bens e direitos tangíveis e intangíveis a preço de saída. O perito deve ser, preferencialmente, especialista em avaliação de sociedades.

Balanço de determinação ou fluxo de caixa descontado?

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nos dois sentidos:

JulgadoEntendimento
REsp 1.335.619/SP (3ª Turma, 2015)Admitiu o fluxo de caixa descontado como critério que melhor reflete o valor real da sociedade
REsp 1.877.331/SP (3ª Turma, 2021)Afastou o fluxo de caixa descontado na omissão do contrato e aplicou o balanço de determinação do art. 606 do CPC

A leitura prática: na omissão do contrato, o ponto de partida é o balanço de determinação, que inclui intangíveis a preço de saída mas não projeta resultados futuros. Se os sócios quiserem outro critério — DCF, múltiplo, fórmula fixa —, ele precisa estar escrito no contrato social ou no acordo de sócios.

Exemplo didático: sócio com 30% da Distribuidora Horizonte (fictícia)

Um dos três sócios, com 30% das quotas, decide se retirar. O contrato social não define critério de apuração de haveres.

Balanço de determinação na data da resolução:

ItemR$ milhões
Patrimônio líquido contábil12,0
(+) Galpão registrado ao custo histórico, ajustado ao valor de mercado3,0
(−) Estoques obsoletos a valor de realização0,4
(−) Contingências trabalhistas prováveis não provisionadas0,8
(+) Intangíveis a preço de saída (marca e carteira de clientes)2,0
Patrimônio líquido ajustado15,8
Haveres do sócio (30%)4,74

Comparação com outros critérios:

CritérioValor da empresa (R$ mi)Haveres de 30% (R$ mi)
Patrimônio líquido contábil12,03,60
Balanço de determinação15,84,74
Fluxo de caixa descontado (veja o cálculo)24,97,47

A diferença entre o menor e o maior critério é de R$ 3,9 milhões — mais que o dobro. É essa distância que transforma uma saída de sócio em processo judicial de anos. Uma cláusula bem escrita no contrato social teria evitado a briga.

O que o contrato social (ou acordo de sócios) deveria prever

  1. Critério de avaliação — método, data-base e quem escolhe o avaliador.
  2. Diferenciação por motivo de saída — é razoável que o sócio excluído por falta grave não receba o mesmo que o herdeiro.
  3. Prazo e forma de pagamento — parcelas, correção e garantias, preservando o caixa da empresa.
  4. Direito de preferência dos remanescentes na compra das quotas.
  5. Mecanismo de desempate — por exemplo, dois laudos independentes e um terceiro se a diferença passar de certo percentual.

O papel do avaliador

Na saída de sócio, o avaliador pode atuar como perito judicial, assistente técnico de uma das partes ou avaliador independente contratado em comum acordo. Em qualquer papel, o laudo precisa deixar cada ajuste documentado, porque cada linha será contestada pela outra parte.

Perguntas frequentes

Está negociando a saída de um sócio ou precisa de assistente técnico em apuração de haveres? Converse com um especialista.

Converse com um especialista
Por Fernando Dias Cabral — avaliador de empresas e advisor de M&A desde 2007 na Gordon Valuations, conselheiro certificado pelo IBGC e autor de Avaliação de Empresas e os Desafios que Vão Além do Fair Value (2ª ed., GEN Atlas, 2025).