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VALUATION

Valuation para ITCMD: como calcular o imposto na doação e herança de quotas

Avaliação de participações em doações e heranças.

Atualizado em outubro/2026

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Com a Lei Complementar 227/2026, a base de cálculo das quotas e ações sem cotação em bolsa — inclusive de holdings familiares — passou a ser, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio (goodwill). Na prática, o valor contábil deixa de ser suficiente e passa a ser necessário um laudo de avaliação. As alíquotas também passam a ser obrigatoriamente progressivas, com teto de 8%.

Regras estaduais em transição: confira a legislação do seu estado na data do fato gerador.

O que mudou com a Lei Complementar 227/2026

TemaAntesDepois da LC 227/2026
Base das quotas sem cotaçãoEm muitos estados, admitia-se o valor patrimonial contábilNo mínimo, PL ajustado a valor de mercado + valor de mercado do fundo de comércio (art. 154)
Regra geral da baseValor venal, conforme lei estadualValor de mercado do bem ou direito transmitido (art. 152)
AlíquotasProgressividade facultativa; vários estados com alíquota fixa (SP: 4%)Progressivas por valor do quinhão ou doação (art. 156), teto de 8% (Resolução do Senado 9/1992)
Vigência prática—Depende de lei estadual, sujeita à anterioridade anual e nonagesimal; em regra, efeitos a partir de 2027

Fonte: análise da LC 227/2026; situação de São Paulo: análise da nova lei paulista.

Por que isso exige valuation

"Patrimônio líquido ajustado a valor de mercado" significa reavaliar cada ativo e passivo: imóveis, estoques, recebíveis, dívidas, contingências. "Fundo de comércio" é o goodwill: o valor que a empresa tem além dos seus ativos, por causa da carteira de clientes, da marca, da equipe e da capacidade de gerar caixa. Nenhum dos dois aparece no balanço contábil. Ambos exigem método, premissas e documentação — ou seja, um laudo.

Vídeo: ITCMD sobre quotas — o que muda com a nova regra

Fernando Cabral explica em pouco mais de um minuto como a nova regra muda o cálculo do ITCMD sobre quotas e ações de empresas fechadas — e por que, antes de doar ou transferir participações, é preciso saber quanto elas valem de verdade.

Exemplo didático: doação de 50% da Distribuidora Horizonte (fictícia)

O fundador doa 50% das quotas aos filhos, com reserva de usufruto. Compare a base de cálculo nos dois regimes:

EtapaValor contábil (regra antiga)PL a mercado + goodwill (LC 227)
PL contábilR$ 12,0 miR$ 12,0 mi
Ajuste de ativos e passivos a valor de mercado—+ R$ 3,8 mi
PL ajustadoR$ 12,0 miR$ 15,8 mi
Fundo de comércio (valor econômico R$ 24,9 mi − PL ajustado)—+ R$ 9,1 mi
Valor de 100% das quotasR$ 12,0 miR$ 24,9 mi
Base do ITCMD (50%)R$ 6,0 miR$ 12,45 mi
ITCMD a 4% (alíquota atual de SP)R$ 240 milR$ 498 mil
ITCMD a 8% (teto, faixa mais alta)—até R$ 996 mil

Os ajustes de R$ 3,8 milhões vêm do balanço de determinação (galpão a mercado, estoques obsoletos, contingências e intangíveis). O valor econômico vem do DCF.

A base mais que dobra. Com alíquotas progressivas, o imposto pode quadruplicar em relação ao planejamento feito pelo valor contábil.

O que fazer agora

  1. Revisar holdings e doações planejadas pelo valor contábil das quotas.
  2. Avaliar a antecipação de doações enquanto a lei do seu estado não muda — decisão que deve pesar custo tributário, risco de questionamento e objetivos familiares, com apoio jurídico.
  3. Ter um laudo independente e bem fundamentado. Se o fisco discordar da base declarada, pode arbitrar o valor. Um laudo com premissas explícitas é a melhor defesa.
  4. Documentar a data-base. O valor das quotas deve refletir a data do fato gerador (a doação ou o óbito).

O que um laudo para ITCMD precisa conter

  • Identificação da sociedade, das quotas transmitidas e da data-base.
  • Balanço patrimonial de referência e todos os ajustes a valor de mercado, com documentação (laudos de imóveis, análise de recebíveis e contingências).
  • Método de mensuração do fundo de comércio e suas premissas.
  • Conciliação entre o valor apurado e o valor declarado à Fazenda.
  • Assinatura de profissional habilitado e independente.

Veja também Laudo de Avaliação de Empresas.

Perguntas frequentes

Vai doar quotas ou estruturar uma holding? Saiba a base correta do ITCMD antes da Fazenda. Converse com um especialista.

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Por Fernando Dias Cabral — avaliador de empresas e advisor de M&A desde 2007 na Gordon Valuations, conselheiro certificado pelo IBGC e autor de Avaliação de Empresas e os Desafios que Vão Além do Fair Value (2ª ed., GEN Atlas, 2025).