A GORDON VALUATIONS, atenta à movimentação do mercado possui serviços especializados para adequação ao IFRS e atendimento às normas da Lei 11.638/07, relativas aos bens patrimoniais e às necessidades contábeis de sua empresa. Com o pronunciamento CPC01 e a mudança na lei 11.638, todo empreendimento deve rever seu balanço patrimonial e o estado de seus ativos de longa duração, afim de verificar as depreciações e a possibilidade da Redução ao Valor Recuperável de Ativos, fato imprescindível em um Controle Patrimonial eficiente. A Redução do Valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM nº 527, e é uma das mais importantes alterações ocorridas no País rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS. No Brasil, a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas, e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei. A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens, e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
A redução do valor recuperável de ativos é o pronunciamento técnico CPC01, aprovado pela Deliberação CVM n° 527 e é uma das mais importantes alterações ocorridas no país rumo ao alinhamento às normas internacionais IFRS. No Brasil a Lei 11.638/07 introduziu novos dispositivos à Lei das Sociedades Anônimas e estabeleceu como obrigatório o critério de avaliação de ativos pelo seu valor recuperável, durante a elaboração das demonstrações financeiras anuais do exercício das empresas incluídas na abrangência da lei. A Lei também estabelece que as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao passível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
Adequação da empresa de saneamento básico ou energia elétrica, prefeituras para Reajuste Tarifário, conforme normas das agências reguladoras da região.
Sua equipe de profissionais é composta de engenheiros, administradores de empresas e técnicos, oriundos de empresas de grande porte, possuindo larga experiência acumulada, tendo participado e coordenado boa parte dos maiores trabalhos de avaliação já realizados em nosso país.
Esse tipo de avaliação tem como finalidade a determinação do Valor Máximo Segurável – VMS a bens móveis e imóveis, que estabelece o valor real e justo a ser adotado na apólice de qualquer seguro industrial. Com isso o prêmio pago pelo seguro também corresponderá ao real e justo, uma vez que seu cálculo advém do valor do bem. Outra vantagem de se estabelecer o VMS é que em caso de sinistro, a indenização também é estabelecida em função da VMS.
Para toda operação de financiamento existe a necessidade de se dar garantia a esse empréstimo, bens móveis ou imóveis de propriedade do solicitante. Nesse caso a instituição financeira solicita a contratação de uma empresa que realize a avaliação desses bens, que atestará o real valor dos mesmos.